Uma comunidade inclusiva, inovadora e inspiradora, reconhecida pelas relações humanas e institucionais que é capaz de estabelecer nos diferentes contextos nacionais e internacionais, assim como pela capacidade de potenciar oportunidades, promover e valorizar as aprendizagens e o ensino num forte compromisso com o meio.
Um projeto assente na solidariedade, excelência, inovação, sustentabilidade e na inclusão, em sintonia com a evolução do conhecimento, dos meios tecnológicos e das ambições e expectativas dos NOSSOS alunos.
O Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para a Educação e Formação Profissionais (Quadro EQAVET), consagrado pela Recomendação de 18 de junho de 2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de Ministros da União Europeia, foi concebido para melhorar o Ensino e Formação Profissional (EFP) no espaço europeu, colocando à disposição das autoridades e dos operadores ferramentas comuns para a gestão da qualidade, promovendo a confiança mútua, a mobilidade de trabalhadores e de formandos e a aprendizagem ao longo da vida. O EQAVET é um instrumento a adotar de forma voluntária, que permite documentar, desenvolver, monitorizar, avaliar e melhorar a eficiência da oferta de EFP e a qualidade das práticas de gestão, implicando processos de monitorização regulares, envolvendo mecanismos de avaliação interna e externa, e relatórios de progresso, estabelecendo critérios de qualidade e descritores indicativos que sustentam a monitorização e a produção de relatórios por parte dos sistemas e dos operadores de EFP, e evidenciando a importância dos indicadores de qualidade que suportam a avaliação, monitorização e garantia da qualidade dos sistemas e dos operadores de EFP. Assista ao vídeo "What is EQAVET?" aqui. Coordenadora: Carminda Santos (Professora)Outras informações: www.eqavet.eu Testemunhos dos Alumni Tiago Silva, Fábio Santos e André Santos: https://youtu.be/6cC5ECK96MU
Plano de Ação e Desenvolvimento Digital da Escola (PADDE) No Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital da Escola (PADDE) estão definidos um conjunto de objetivos e ações a concretizar, durante o seu período de vigência, nas áreas/dimensões definidas como prioritárias, partindo dos resultados obtidos nos diagnósticos da SELFIE (Self-reflection on Effective Learning by Fostering the use of Innovative Educational technologies) e que mais se adequam ao Agrupamento de Escolas (AE).O PADDE centra-se nos desafios de aprender do séc. XXI, nomeadamente num ensino e aprendizagem focados no aluno e metodologias mais ativas e reflete sobre a utilização crítica do digital.A Educação Digital assenta em duas perspetivas: a utilização pedagógica das tecnologias digitais para apoiar/melhorar o ensino, a aprendizagem e a avaliação e desenvolver competências digitais nos professores e alunos.Na conceção do PADDE a escola teve por base os documentos orientadores desenvolvidos pela Comissão Europeia o DigCompEdu e DigCompOrg, no âmbito dos quais se desenvolveram as ferramentas de diagnóstico: Check-in e SELFIE, respetivamente. O DigCompEdu permitiu aos docentes auto-percecionar as suas competências digitais e o DigCompOrg permitiu obter informação acerca das práticas pedagógicas e organizativas com o digital, interligando estas duas áreas é possível uma visão global que contempla os dois diagnósticos realizados.No PADDE estão definidas as metas e planeadas as ações para a sua concretização, bem como mecanismos de monitorização para aferir o progresso e verificar os resultados – fatores fundamentais para o sucesso da escola. Tem em conta as diversas áreas curriculares e integra todos os alunos num processo de inclusão, promovendo as competências digitais: utilizar pedagogicamente as tecnologias digitais para apoiar e melhorar o ensino e a aprendizagem; desenvolver competências digitais quer nos alunos quer nos professores e promover a cidadania digital.A partir dos documentos de referência anteriores foram propostas três dimensões na elaboração do PADDE que integram transversalmente o digital: organizacional, pedagógica, tecnológica e digital. Equipa PADDE:Eduardo Sequeira (Diretor do Agrupamento)António Amado (Subdiretor do Agrupamento)Daniel Figueiredo (Responsável pelo Centro de Recursos Tecnológicos do Agrupamento)Patrícia Marques (Técnica de Informática)Elsa Abrantes (Professora Bibliotecária) Monitorização do PADDE: Visitar página
O Agrupamento dispõe de 3 Clubes Ciência Viva na Escola (CCVnE). No CiênciArte, destinado às crianças da educação pré-escolar, as crianças poderão experienciar diversas atividades em que as Ciências e as Artes estão em permanente diálogo e interação. No 1.º CEB irá funcionar o Clube de Programação e Robótica, que tem como objetivo o desenvolvimento de capacidades associadas ao pensamento computacional e à literacia digital. Na Escola sede, o Clube de Ciência Viva é um espaço de ciência aberto, de contacto com a ciência e a tecnologia, para a educação e o acesso generalizado dos alunos a práticas científicas, promovendo o ensino experimental das ciências e das técnicas. Estes Clubes potenciam a cooperação entre sistemas formais e não formais de educação, assentes em parcerias sólidas com instituições de reconhecido mérito, como o Exploratório Ciência Viva de Coimbra, o Instituto Superior de Engenharia de Coimbra ou o Centro de Ecologia Funcional da Universidade de Coimbra, entre outras. Agrupamento no site da Rede Nacional de Clubes de Ciência Viva: Visitar página Coordenadores:Albertina Ramos - Educadora (Educação Pré-Escolar)Patrícia Marques - Técnica de Informática (1.º CEB)Paulo Vasco Pereira - Professor (2.º/3.º CEB e Ensino Secundário) Horário de funcionamento: 3.ª feira | 15h30 - 17h00 | Sala D5Professor responsável: Paulo Vasco Pereira Evidências:Blogue (Escola Básica e Secundária Dr. Daniel de Matos) Visitar páginaClube CiênciArte (Pré-Escolar): Visitar páginaClube de Programação e Robótica (1.º CEB):2022/2023 - Visitar página2023/2024 - Visitar página2024/2025 - Visitar páginaestamos a participar na #EUCODEWEEK, semana europeia da programação com as atividades do clube (14 a 27 de outubro de 2024) - Visitar página
Laboratório de Educação Digital (LED)
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA - Grupo 110 - 1.ºCiclo do Ensino Básico
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Comunicação . Notícias e Avisos
Nos termos da lei, torna-se público que se encontra aberto um procedimento concursal para a seleção e recrutamento de um docente do Grupo de Recrutamento 110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico, de acordo com o disposto artigo 39.º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pelo Decreto-lei n.º83-A/2014,
RESULTADOS DA VOTAÇÃO PARA DIRETOR DOAGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VILA NOVA DE POIARES 1 – Nos termos do artigo 6.º, ponto 6, do Regulamento para Procedimento Concursal de eleição do diretor, tornam-se públicos o resultado da votação realizada no dia 04 de junho de 2025, pelo Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares, para eleger o Diretor:Número de votantes: 18 (dezoito);Votos nulos: 0 (zero);Votos em branco: 0 (zero);Votos no candidato Eduardo Carlos Torres Sequeira: 18 (dezoito).2 - Em consequência do resultado obtido, o candidato Eduardo Carlos Torres Sequeira foi eleito, por unanimidade, diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares para o quadriénio 2025-2029. Vila Nova de Poiares, 05 de junho de 2025A Presidente do Conselho GeralAna Maria dos Santos Lopes Baptista
De acordo com a legislação em vigor, convoco todos os elementos do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares, para uma reunião a efetuar no dia 04 de junho de 2025, pelas 17 horas e 30 minutos, na sala Dr.ª Eduarda Carvalho. Vila Nova de Poiares, 02 de junho de 2025 A Presidente do Conselho GeralAna Maria dos Santos Lopes Baptista
Nos termos da lei, torna-se público que se encontra aberto um procedimento concursal paraa seleção e recrutamento de um docente do Grupo de Recrutamento 110 – 1.º Ciclo do EnsinoBásico, de acordo com o disposto artigo 39.º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, naredação dada pelo Decreto-lei n.º83-A/2014,
Informa-se que está aberto o procedimento para seleção e recrutamento de um/a Técnico/a Especializado/a - Psicólogo/a, na aplicação informática disponibilizada na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), nos termos definidos no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado e republicado, por último, pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março e demais legislações aplicáveis.
Torna-se público que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua versão atual, aplicado em conjugação com o Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, vem a direção deste Agrupamento de Escolas publicitar a presente oferta de contratação de escola para desempenho de funções definidas no Estatuto da Carreira Docente
Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento para Procedimento Concursal de Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Nova dePoiares, bem como do disposto no ponto 8 do aviso de abertura n.º 8304/2025/2 publicado na 2.ª Série do Diário da República de 28 de março de 2025, faz-se público de que entrou uma candidatura para o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares.Após análise e avaliação do processo, foi admitido ao concurso o docente Eduardo Carlos Torres Sequeira. Vila Nova de Poiares, 29 de abril de 2025A Presidente do Conselho GeralAna Maria dos Santos Lopes Baptista
MATRÍCULAS / RENOVAÇÃO NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E 1.º CICLO ENSINO BÁSICO Informam-se todos os Pais/Encarregados de Educação que de acordo com o Despacho n.º 3640-A/2025, de 21 de março, o período de matrícula para a Educação Pré-Escolar e 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico decorrerá entre o dia 22 de abril e o dia 31 de maio de 2025. (ver anexos 1 e 2 associados) Prioridades na matrícula ou renovação no Pré-Escolar (Anexo 5)Prioridades na matrícula no 1.ºano de escolaridade (Anexo 6)Áreas de influência e estabelecimentos de Educação (Anexo 7) ---------------------x--------------------MATRÍCULA / RENOVAÇÃO NOS RESTANTES ANOS DE ESCOLARIDADE Entre 16 de junho e 27 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade.Entre 1 de julho e 11 de julho, para os 2º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico.Entre 15 de julho e 22 de julho, para os 10.º e 12.º anos do ensino secundário.A renovação de matrícula pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, só deve ser requerida quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo, alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular todas as restantes renovações operam automaticamente, nos termos do n.º1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual. NOTA: Estas informações não dispensam uma leitura dos Despachos:N.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.(Anexo 3)N.º 2-B/2025 (Anexo 4)
MANUAIS ESCOLARES 2025/2026